EDITAL Nº 001/2003

 

                               De ordem do Diretor-Geral da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS- MG,  tendo em vista a Portaria 2782, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro do corrente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Assistente em Administração, Nutricionista e Psicólogo nas respectivas Classes e Níveis iniciais, do Quadro de Pessoal da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, conforme quadro de distribuição de vagas e da titulação exigida , sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 subseqüente e alterações posteriores.

 

1.      DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA

 

PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS

ÁREA DE ESTUDO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

INÍCIO

CARREIRA

REMUNERAÇÃO

INICIAL

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

FÍSICA

01

NS

C – 01

1.195,19

Licenciatura Plena em Física, Bacharel em Física com Mestrado na área.

MATEMÁTICA

01

NS

C – 01

1.195,19

Licenciatura Plena em Matemática, Bacharel em Matemática com Mestrado na área.

                        TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

ÁREA DE ESTUDO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

INÍCIO

CARREIRA

REMUNERAÇÃO

INICIAL

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

PSICÓLOGO

01

NS

A I

877,61

Psicólogo*

NUTRICIONISTA

01

NS

A I

877,61

Nutricionista*

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

03

NI

A I

588,23

Ensino Médio ou Equivalente

                        * No ato da posse o candidato deverá comprovar o registro no conselho competente

1.1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS

ÁREA DE ESTUDO

ATRIBUIÇÕES

FÍSICA

Ministrar aulas em cursos oferecidos pela EAF-SAL e desempenhar outras atividades correlatas.

 

MATEMÁTICA

Ministrar aulas em cursos oferecidos pela EAF-SAL e desempenhar outras atividades correlatas.

 

                               TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

ÁREA DE ESTUDO

ATRIBUIÇÕES

PSICÓLOGO

Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapias clínicas.

NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente a aproveitamento dos recursos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.

 

2.      DO REGIME DE TRABALHO

O Regime de Trabalho dos Técnicos-Administrativos será o de tempo integral de 40 horas semanais.

Os professores terão Regime de Trabalho de 40 horas semanais de acordo com o artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23.07.87, podendo a critério da Administração, ser alterado para o regime de dedicação exclusiva.

 

3.      DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1.  

O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a)

ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b)

ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)

gozar dos direitos políticos;

d)

estar quite com as obrigações eleitorais;

e)

estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f)

possuir a titulação exigida na Área de Estudo;

g)

ter idade mínima de 18 anos;

h)

apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

 

4.      DAS INSCRIÇÕES

4.1.

Período: 11de dezembro de 2003 a  09 de janeiro de 2004.  (Exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 7h 30 min às 10h e 30 min e das 13h às 16h.

 

4.2.

 

Local: As inscrições deverão ser feitas na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, situada à Rodovia Salinas – Taiobeiras, Km 02 – Fazenda Varginha. – Salinas – MG

 

4.3.

Condições para inscrição:

 

4.3.1.

No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

 

 

a) documento oficial de identidade (original e fotocópia);

 

 

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos às vagas de Professor, R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos às vagas de Nutricionista e Psicólogo e R$ 15,00 (quinze reais) para os candidatos às vagas de Assistente em Administração, recolhida no Banco do Brasil, Conta Corrente nº 170.500-8  Agência 4201-3, código nº 15320626326008-3, da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG.

 

 

c) Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

 

4.3.2..  

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II, sem emendas, rasuras, omissão de dados nela exigidos e optar apenas por uma Área de Estudo objeto do Concurso.

 

4.3.3.

A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

 

4.3.4.

Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópia legível - AUTENTICADA - do documento oficial de identidade do candidato. Estes documentos serão retidos. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

 

4.3.5.  

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

 

4.3.6.  

Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

 

4.3.7.  

É vedada a inscrição condicional.

 

4.3.8.  

Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

 

4.3.9.

No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição, cópia deste Edital e o conteúdo programático.

 

5.      DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público será realizado em 03 (três) etapas distintas e constituído de:

- Prova Escrita (eliminatória). Pontuação de zero a cem pontos.

- Prova de Desempenho Didático (eliminatória) – Exclusiva para Professores de 1º e 2º Graus. Pontuação de zero a cem pontos.

- Prova de Títulos (classificatória). Pontuação de zero a trinta e cinco pontos.

 

5.1.  

Da Prova Escrita

 

5.1.1.  

A Prova Escrita será realizada na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG, às 8h, no dia 25 de janeiro de 2004, conforme cronograma definido no Anexo I e conterá 40(quarenta) questões objetivas de Língua Portuguesa e Específicas da Área de Atuação do candidato.

 

5.1.2.  

Professor de Ensino de 1º e 2º Graus: as provas serão eliminatórias, devendo o candidato acertar 60% (sessenta por cento) no mínimo, na prova de conhecimento específico (peso: 3) e na de didática geral (peso: 2) deverá o candidato acertar 40% (quarenta por cento)  no mínimo.

 

5.1.2.1

Nutricionista/Psicólogo: as provas serão eliminatórias, devendo o candidato acertar 50 % (cinqüenta por cento) no mínimo, na prova de língua portuguesa (peso: 2) e 60 % (sessenta por cento) no mínimo, na prova de conhecimento específico (peso: 3).

 

5.1.2.2

Assistente em Administração: as provas serão eliminatórias, devendo o candidato acertar 50 % (cinqüenta por centos) no mínimo, de cada prova: língua portuguesa peso: 3; legislação e informática peso: 2.

 

5.1.3.  

O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de Cartão de Inscrição, Documento de Identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

 

5.1.4.  

Não será concedida vista de prova escrita. Facultar-se-á, entretanto, ao candidato, dirigir-se à Comissão encarregada pelo Concurso Público, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no PROTOCOLO GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, um único recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do resultado.

 

5.1.5.  

O resultado do recurso estará à disposição do interessado na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, 24 (vinte e quatro) horas após o registro de entrega na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG

 

5.1.6.  

Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item anterior.

 

5.1.7.

O gabarito será divulgado pela Comissão até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas escritas na Escola (Prédio Administrativo) ou na internet  www.eafsalinas.gov.br.

 

5.2.

Da prova de Desempenho Didático: (exclusiva para Professores de 1º e 2º Graus)

 

5.2.1.  

Prestarão a Prova de Desempenho Didático, os candidatos aprovados na Prova Escrita em cada Área de Estudo, respeitando-se a ordem crescente de classificação.

 

5.2.2.  

O sorteio do ponto será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, Faz. Varginha, Km 02, rodovia Salinas/Taiobeiras, SALINAS, MG, no dia 02 de fevereiro de 2004, às 8 horas, na Coordenação Geral de Recursos Humanos, conforme cronograma definido no Anexo I.

 

5.2.3.

A Prova de Desempenho Didático, que compõe a segunda etapa do Concurso mencionado neste Edital, será realizada na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, Faz. Varginha, Km 02, rodovia Salinas/Taiobeiras, SALINAS, MG, no dia 03 de fevereiro de 2004 com início às 08 horas, conforme cronograma definido no Anexo I.

 

5.2.4.  

A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante a Banca examinadora, podendo também ser assistida por alunos da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG.

 

5.2.5.  

O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de cartão de inscrição e documento oficial de Identidade, bem como entrega do plano de aula em 03 (três) vias, antes do início da mesma.

 

5.2.6.  

Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 6.2.4.

 

5.2.7.  

Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

 

5.2.8.  

Não caberá recurso para a Prova de Desempenho Didático.

 

5.3. 

Da Prova de Títulos

 

5.3.1.  

Somente submeterão à Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita, para os cargos de: Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Nutricionista e Psicólogo.

 

5.3.2.  

A entrega dos títulos deverá ser feita em envelope lacrado NO ATO DA INSCRIÇÃO, registrando no seu exterior os documentos nele contidos e devidamente identificado com nome, número de inscrição e cargo. O lacre deverá ser feito mediante rubrica do candidato e do servidor da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG  ou da COMISSÃO que estiver como responsável pela Coordenação nesse dia. O envelope não poderá ser lacrado através de grampos e sim colado.

 

5.3.3. 

Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla, sendo considerado apenas o de maior valor, acrescendo-se a esta pontuação os pontos da alínea "e" do subitem 5.3.8., levando-se em consideração o maior tempo dentro do mesmo período trabalhado.

 

5.3.4. 

Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

 

5.3.5.  

O Diploma e os Títulos deverão ser entregues à Comissão Responsável em envelope lacrado de acordo com o subitem 6.3.2, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.4.8.

 

5.3.6.  

Os Títulos a que se referem a alínea “g” do subitem 6.4.8. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

 

5.3.7.  

Os Títulos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 6.4.8. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos.

 

5.3.8. 

Ordem em que os Títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

 

 

a) certificado de Curso de Doutorado, na área específica a que concorre ou em Educação: 15 (quinze) pontos;

 

 

b) certificado de Curso de Mestrado, na área específica a que concorre ou em Educação: 10 (dez) pontos;

 

 

c) certificado de Curso de Pós-Graduação “Latu-Sensu”, relacionado com a área de formação do candidato com a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 05 (cinco) pontos.

d) certificado de Curso de Aperfeiçoamento na área formação do candidato com a carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 02 (dois) pontos.

 

 

e) experiência na área de formação, comprovada por certidão: 02 (dois) pontos por ano de exercício até o limite de 10 (dez) pontos; que serão adicionados à pontuação obtida conforme especificada no subitem 5.3.3.

 

5.3.9.     Não caberá recurso para a Prova de Títulos.

 

6.      DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita, que compõe a primeira etapa do Concurso mencionado neste Edital, será realizada na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, Faz. Varginha, Km 02, rodovia Salinas/Taiobeiras, SALINAS, MG, no dia 25 de janeiro de 2004, com início às 8 horas e duração de 4 horas, conforme cronograma definido no Anexo I.

6.1.  

Na prova escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas até que as tenha terminado, só podendo dela retirar-se, concomitantemente.

 

7.   DO RESULTADO FINAL

7.1.  

A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas.

 

7.2.

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a)  

obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático (Professor de Ensino de 1º e 2º graus);

b)

obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico ( Professor de Ensino de 1º e 2º Graus/Psicólogo/Nutricionista);

c)

obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa (Assistente em Administração);

d)

obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

e)

obtiver maior tempo referente a alínea  “e”, do subitem 5.3.8.

f)

obtiver maior número de pontos na Prova de Informática (Assistente em Administração);

g)

obtiver maior número de pontos na Prova de Legislação (Assistente em Administração);

h)

possuir maior idade;

i)

for casado com  maior número de filhos.

 

7.3. 

O resultado final do Concurso será homologado pelo Diretor-Geral da Escola e publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

 

8.      DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, conforme consta do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

 

9.   DA POSSE

 

9.1       

Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

 

9.2       

O candidato aprovado no Concurso, convocado para posse, que não aceitar a sua indicação para assumir o cargo para o qual concorreu, ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

 

 

9.3      

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

 

9.4

O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público, somente poderá tomar posse após inspeção médica, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante apresentação de toda a documentação comprobatória dos requisitos previsto no item 3 deste edital.

 

 

 

10.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1  

A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados, nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos após dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

 

10.2  

Será excluído, por decisão da Comissão encarregada pelo Concurso Público, o candidato que:

a)  

durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b)  

utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, “pagers”, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova, exceto os previstos pela Comissão encarregada pelo Concurso Público, no conteúdo programático; 

c)  

faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

 

10.3.    

A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

 

10.4.    

O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado por correspondência direta para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O não pronunciamento do interessado, dentro do prazo estabelecido, permitirá à ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

 

10.5.      

No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, sob pena de ser excluído do Concurso.

 

 

10.6

Não há reserva de vaga para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por Categoria Funcional ser menor do que o previsto no §2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

 

10.7       

O presente edital está disponível na íntegra na página da Escola no endereço www.eafsalinas.gov.br.

 

10.8       

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Concurso Público.

 

 

SALINAS, de 08 de dezembro de 2003.

 

 

MURILO NONATO BASTOS

Diretor-Geral

E.A.F.SALINAS - MG


 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG
 
ANEXO I

 

Cronograma do Concurso Público de Provas e Títulos para a Escola Agrotécnica Federal de SALINAS - MG

 

 

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

 

 

- Inscrição

11/12 a 09/01/04

 

 

- Prova Escrita

25-01-2004

 

 

- Divulgação do Resultado – Prova Escrita

28-01-2004

 

 

- Recurso – Prova Escrita (24h)

29-01-2004

 

 

- Sorteio do Ponto para a prova de Desempenho Didático (Professor)

02-02-2004

 

 

- Prova de Desempenho Didático

03-02-2004

 

 

- Análise dos Títulos

04-02-2004

 

 

- Divulgação do Resultado Final

06-02-2004

 

 

- Homologação e Publicação do resultado no Diário Oficial da União

Em até 30 dias após Divulgação do Resultado Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG

ANEXO II

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG

CONCURSO PÚBLICO PARA:

 

____________________________________________________________________________________________________

                                              (ESCREVER ACIMA A  ÁREA DE INTERESSE PARA O CONCURSO)

 

 

Nome do Candidato                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação do nome

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº Identidade

Órgão expedidor

UF

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data nascimento

Sexo

Estado Civil

Filhos

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço ( Rua, Av., Nº, Sala, Aptº.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bairro

Cidade

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP

Telefone

      

Funcionário Público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

I

M

 

 

N

Ã

O

 

 

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (ESPECIFICAR)

 

 

______/_____/______

______________________________________________

________________

 

 

 

Data

Assinatura Candidato

Rubrica Inscritor

 

Solicito à COMISSÃO RESPONSÁVEL minha inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos para a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG, de acordo com a Portaria 2782, de outubro de 2003, página 24 do DOU de 3 de outubro do corrente.

 

Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição, nomeação e posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital nº 001/2003.

 

___________________________, _______ de _______________ de 2003.

 

 

________________________________

Assinatura do Candidato

_____________________________

Reservado à COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG

 

CONCURSO PÚBLICO PARA:

 

____________________________________________________________________________________________________

                                              (ESCREVER ACIMA A  ÁREA DE INTERESSE PARA O CONCURSO)

 

 

Nome do Candidato                                                    ÁREA DE INTERESSE: ______________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação do nome

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº Identidade

Órgão expedidor

UF

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data nascimento

Sexo

Estado Civil

Filhos

 

 

 

 

 

 

 

M

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______/_____/______

______________________________________________

________________

Data

Assinatura Candidato

Rubrica Inscritor

 


 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS – MG

EDITAL Nº 001/2003

 

                        O Diretor-Geral da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS- MG,  tendo em vista a Portaria 2782, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro do corrente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Assistente em Administração, Nutricionista e Psicólogo nas respectivas Classes e Níveis iniciais, do Quadro de Pessoal da ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS - MG, conforme quadro de distribuição de vagas e da titulação exigida , sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 subseqüente e alterações posteriores.

 

1.      DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA

 

PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS

ÁREA DE ESTUDO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

INÍCIO

CARREIRA

REMUNERAÇÃO

INICIAL

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

FÍSICA

01

NS

C – 01

1.195,19

Licenciatura Plena em Física, Bacharel em Física com Mestrado na área.

MATEMÁTICA

01

NS

C – 01

1.195,19

Licenciatura Plena em Matemática, Bacharel em Matemática com Mestrado na área.

                        TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

ÁREA DE ESTUDO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

INÍCIO

CARREIRA

REMUNERAÇÃO

INICIAL

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

PSICÓLOGO

01

NS

A I

877,61

Psicólogo

NUTRICIONISTA

01

NS

A I

877,61

Nutricionista

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

03

NI

A I

588,23

Ensino Médio ou Técnico

                       

                        2. DO PERÍODO, LOCAL, E VALOR DA INSCRIÇÃO

                        As inscrições serão feitas no período de 10/12/03 a 09/01/04, na Escola Agrotécnica Federal de Salinas-MG, na Faz. Varginha, Km 02, rodovia Salinas/Taiobeiras. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor de Ensino de I e II Graus será de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de Nutricionista e Psicólogo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e para Assistente em Administração de R$ 20,00 (vinte reais).

                        3. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

                        O concurso terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

                        4. O presente edital está disponível na íntegra na página da Escola no endereço www.eafsalinas.gov.br.       

 

 

Murilo Nonato Bastos

Diretor Geral