PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dr. DÉCIO GOMES PEREIRA – UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL

EXAMES SUPLETIVOS PARCIAIS E/OU FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – SAPIRANGA/RS

 

 

Edital nº 01/2005

 

 

Marlise Rosane Ev Wagner, Diretora do Centro Municipal de Educação  Dr. Décio Gomes Pereira  - Unidade de Ensino Fundamental, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal) nº 9394/96 e das Resoluções nº 1/2002 e 07/2004 do CME, torna público a realização dos Exames Supletivos para Jovens e Adultos do Ensino Fundamental de Sapiranga, conforme instruções especiais contidas neste Edital, no Parecer  nº 01/2003 do CME e demais disposições vigentes, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

1. Os Exames Supletivos, organizados por segmentos, serão oferecidos nas  seguintes modalidades:

1.1. Provas parciais para o 1º segmento: 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;

1.2. Provas parciais para o 2º segmento: 5ª e 6ª série do Ensino Fundamental;

1.3. Provas finais para o 3º segmento: 7ª e 8ª série do Ensino Fundamental.

2. O candidato, poderá habilitar-se em uma ou mais Provas Parciais e/ou finais dos Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.

 

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

1. TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

1.1. Os Exames Supletivos Parciais abrangem os Componentes Curriculares do Ensino Fundamental, de acordo com a tabela abaixo:

Áreas do Conhecimento

Data

Horário

Local

Língua Portuguesa

11/07/05

       

 

        19h

 

 

Centro Municipal de Educação Dr. Décio Gomes Pereira – Unidade de Ensino Fundamental 

Ciências

12/07/05

Matemática

13/07/05

Geografia

14/07/05

História

15/07/05

Língua Estrang. – Inglês (facultativo) *

16/07/05

1ª a 4ª série – Ens. Globalizado

11/07/05

 

* Horário da Prova: 8 horas

 

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

1. Período de inscrições:

    Data: 23, 24, 25, 26 e 27 de maio de 2005

    Horário: 17h30min às 20h30min, de 2ª a 6ª feira;

  Local: Centro Municipal de Educação  Dr. Décio Gomes Pereira  - Unidade de Ensino Fundamental, Av. Presidente Kennedy, nº 2222.

2. A inscrição nos Exames Supletivos Parciais implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3. São requisitos para a inscrição nos Exames Supletivos Parciais e/ou Finais:

a) ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal;

b) ser morador de Sapiranga;

c) ter no mínimo 15 (quinze) anos completos na data da prova;

4.    Documentos para INSCRIÇÕES:

Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar-se no período, local e horário estabelecidos no item 1 deste Capítulo, com os seguintes documentos:

Candidato que já fez os exames:

a) 1 foto 3x4 (atual);

b) Documento de identidade (preferencialmente o mesmo utilizado na primeira inscrição).

Candidato que vai fazer o exame pela primeira vez:

a) Documento de Identidade ou Carteira Profissional – original e cópia (frente e verso);

b) duas fotos 3x4 recentes, iguais e sem uso;

c) para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;

d) Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade.

4.1. São aceitos como documentos de identidade: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com a foto) e/ou Carteira de Trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

1. Os Exames Supletivos do Ensino Fundamental, das diferentes áreas do conhecimento, serão realizados através de provas escritas, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o segmento parcial correspondente, conforme data, horário e local constantes no Capítulo II deste Edital.

2. Somente para Língua Portuguesa, na mesma data e horário de aplicação da prova escrita, de caráter eliminatório, será aplicada PROVA DE REDAÇÃO – segunda etapa da prova.

2.1. Os candidatos que não lograrem aprovação na PROVA ESCRITA de Língua Portuguesa constituída por  questões objetivas,  não terão sua redação avaliada.

3. As provas terão pontuação de 10 a 100 pontos. Para ser considerado aprovado na respectiva área do conhecimento, o candidato deverá obter a nota mínima de 50 (cinqüenta) como resultado do número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão.

4. Somente na prova de Língua Portuguesa  as questões terão pesos diferenciados, conforme especificação abaixo:

1ª ETAPA:

Leitura e Análise de Texto: 30 pontos

Estrutura Lingüística:          30 pontos

 

2ª ETAPA:

Redação:                              40 pontos

Os candidatos que obtiverem 30 (trinta) pontos na primeira etapa terão sua Redação avaliada, em segunda etapa e deverão atingir 20 (vinte) pontos, no mínimo, para serem considerados APROVADOS nesta etapa.

5. O candidato portador de deficiência física que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá efetuar contato por escrito, com a Coordenadora dos Exames Supletivos, até a data de encerramento das inscrições, a qual  examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação.

6. O tempo de duração da prova escrita será de 3 (três) horas.

7. Os conteúdos de cada componente curricular e a bibliografia são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

8. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferenciados.

9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta,  documento  de identidade e  comprovante de inscrição nos Exames Supletivos.

10. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar  após o horário estabelecido.

11. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio “walk-man” ou similar, calculadora, bem como o uso de telefone celular.

12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou  tiver mais de uma alternativa assinalada, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

13. Será anulada a prova do candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e/ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

c) ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

14. O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal da sala, o caderno de questões e as respectivas respostas, devidamente identificado, conforme orientações da prova.

Será  permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição nos Exames Supletivos.

 

 

 

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS

1. O  gabarito será divulgado no 1º dia útil após a realização de todas as provas, mediante afixação do mesmo junto ao painel de avisos do local da aplicação das provas, no painel de publicação da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

2. O candidato terá direito à revisão dos resultados obtidos, no prazo de 3 (três) dias úteis após a comunicação dos resultados mediante preenchimento de formulário próprio, anexo II deste Edital.

3. O resultado da revisão será divulgado até 5 (cinco) dias úteis após o pedido de revisão.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A  inexatidão das informações, falta e/ou irregularidade de documentos, ainda que verificada, posteriormente, reprová o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A escola aproveitará os estudos que o candidato concluiu com êxito, fazendo menção dos mesmos no Histórico Escolar.

3. A escola emitirá Declaração de Conclusão do Componente Curricular em que o aluno obtiver nota mínima  50 (cinqüenta).

4. O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental será conferido ao candidato que obtiver aprovação em todas as áreas do conhecimento nas Provas Finais do 3º segmento: 7ª e 8ª série.

5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor.

6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Conteúdo e/ou bibliografia

Anexo II – Modelo de Formulário de Revisão de Provas

 

Centro Municipal de Educação  Dr. Décio Gomes Pereira - Unidade de Ensino Fundamental, 23 de maio de 2005.

 

 

 

                              Marlise Rosane Ev Wagner

                               Diretora do Centro Municipal

                                  de Educação  Dr. Décio Gomes Pereira - Unidade de Ensino Fundamental                  

 

 

 

Certifico para os devidos fins que o Edital _____________ foi afixado no mural da Prefeitura Municipal em ___ de _______________  de _______.

 

 

 

Assinatura