PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2007
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
LUIZINHO ZARDO, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, através da Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 955/2002 e alterações, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 946/2003 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “Estafeta” e Rádios Comunidade FM e Veranense AM. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.fagundesvarela-rs.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 – Tabela de Cargos:
Cargos |
Vagas gerais |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse |
Carga Horária semanal |
Vencimento Outubro/07 R$ |
Taxa de inscrição R$ |
Assistente Social |
01 |
Curso Superior com habilitação legal para o exercício da função. |
20 horas |
1.134,87 |
42,66 |
Eletricista |
01 |
Ensino Fundamental incompleto e habilitação comprovada para o exercício da função. |
44 horas |
993,01 |
21,34 |
Odontólogo |
01 |
Curso Superior com habilitação legal para o exercício da Odontologia. |
20 horas |
3.120,88 |
42,66 |
Pedagogo |
02 |
Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica. |
40 horas |
1.418,58 |
42,66 |
Vigilante |
03 |
Ensino Fundamental completo e CNH categoria mínima “B”. |
44 horas |
539,06 |
10,67 |
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, bem como elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Descrição Analítica: Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de serviço social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; planejar, organizar e administrar programas e projetos de Serviço Social e de Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos períciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério do Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federais e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas, executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ELETRICISTA
Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de aparelhos elétricos e de som.
Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem e conservar redes de iluminação dos prédios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; dirigir, eventualmente, veículo do município, para o exercício da função; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins.
ODONTÓLOGO
Descrição Sintética: Realizar funções de caráter técnico e administrativo na área da odontologia; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública e prevenção.
Descrição Analítica: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços; desenvolver programas de odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação do programa educativo de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando e observando os resultados, a fim de contribuir com a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados estatísticos da saúde bucal; planejar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar de programas e pesquisa de saúde pública; executar e avaliar planos de edição de flúor de água, sal e outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
PEDAGOGO
Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Descrição analítica:
Atividades do apoio pedagógico: assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola, do Regimento Escolar e dos Planos de Estudos; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola;exercer função de diretor ou vice-diretor quando nela investido.
Atividades específicas da orientação educacional: Elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos ; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas: sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.
Atividades específicas na área de supervisão escolar: coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e dos Planos de Estudos da Rede Escolar; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar as atividades e diagnósticos, controlar e verificar o rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a Direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
VIGILANTE
Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais.
Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências para evitar roubos, incêndios, danificações nos prédios, praças, jardins, materiais sob sua guarda; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins; “dirigir veículo público para cumprir atribuições de seu cargo; realizar rondas de vigilância em bens públicos, com ou sem veículo público. (redação dada pela lei nº 1.305 de 05 de setembro de 2007).”!
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.3. As inscrições serão somente Presenciais
2.4. PERÍODO: 19/10/2007 a 01/11/2007.
2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.
g) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Prefeitura Municipal, sita na Av. Alfredo Reali, 300 – Centro, Fagundes Varela/RS.
2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h, para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
f) TÍTULOS para o cargo de PEDAGOGO - Todos os candidatos, que tiverem interesse em concorrer à prova de títulos, segunda etapa deste Concurso Público, deverão entregar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no Capítulo VI deste Edital;
g) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público.
É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.
2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. Em 14/11/2007 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.fagundesvarela-rs.com.br ou no Painel de Publicações do Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.242/2006, de 21 de setembro de 2006.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos inscritos no cargo de ELETRICISTA, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
4.4. PROVA DE TÍTULOS Para os candidatos ao cargo de PEDAGOGO, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.
4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
CARGO |
PROVA |
DISCIPLINA |
N° Questões |
Valor por questão |
PESO TOTAL |
||
TABELA A |
|||||||
Assistente Social Odontólogo |
Escrita |
Português Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 30 |
2,05 2,65 |
20,50 79,50 |
||
TABELA B |
|||||||
Eletricista |
Escrita
Prática |
Português Matemática Conhecimentos Específicos
|
10 10 10 |
1,25 0,75 3,00 |
12,50 07,50 30,00
50,00 |
||
TABELA C |
|||||||
Vigilante |
Escrita
|
Português Matemática Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 10 20 |
2,25 1,75 3,00 |
22,50 17,50 60,00 |
||
TABELA D |
|||||||
Pedagogo |
Escrita
Títulos |
Português Legislação, Estrutura e Func. de Ensino Didática
|
10 15 15 |
1,25 2,00 2,50 |
12,50 30,00 37,50
20,00 |
||
4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.
4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.
4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.15. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.18 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.19. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
4.20.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 24/11/2007 em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/11/2007.
5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.
5.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa
5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.8. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
5.14. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
5.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS
Somente para os cargo de PEDAGOGO
6.1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebido títulos em outra ocasião.
6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.
6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Itens |
Pontuação |
|
1. Pós graduação Especialização (todos concluídos) Mestrado Doutorado |
4,0 6,0 8,0 |
|
2. Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena – (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo |
2,0 |
|
3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc.. desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo I. Até 20 horas........................................... II. De 21 a 40 horas.................................... III. De 41 a 60 horas.................................... IV. De 61 a 100 horas.................................. V. De 101 a 300 horas................................ VI. Acima de 301 horas................................ |
0,3 0,4 0,5 0,6 0,8 1,0 |
|
4. Artigos publicados em jornais ou revistas. |
0,1 |
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5. Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato. |
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6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2. |
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7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. |
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8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida. |
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9. Os diplomas de Graduação – curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas. |
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10. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas. |
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11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação. |
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12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido. |
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13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. |
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14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador. |
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6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
6.4.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato, que deverá apresentar o documento de identidade original, ou por seu procurador, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se por Procuração, nos mesmos moldes da inscrição por procuração - Capítulo das inscrições).
6.4.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.
6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.
6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação.
6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.
6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.
6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA
Somente para o cargo de ELETRICISTA
7.1. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Escrita ou em data a ser informada por Edital na homologação das inscrições e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.
7.1.1. Para o caso em que a Prova Prática venha a ser realizada no mesmo dia da Prova Escrita, todos os candidatos inscritos farão a prova, porém terão avaliada sua PROVA PRÁTICA somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e que tenham sido classificados até o 20º lugar.
7.1.2. Caso a Prova Prática não seja realizada no mesmo dia da Prova Escrita, serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e ainda apenas os 20 primeiros classificados.
7.1.3. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliadas as provas de todos os candidatos empatados com a mesma.
7.1.4. Os candidatos que não atingirem esta classificação, mesmo que tenham realizado o teste, serão considerados reprovados no presente Concurso.
7.1.5. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática da Função.
7.2. A prova prática consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições do cargo.
7.3. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
7.4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
7.5. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.
8.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Nome do Candidato;
b) Concurso de referência – Edital 009/2007 – Fagundes Varela;
c) Cargo ao qual concorre;
d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.
9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.
9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
9.4.1. O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
9.4.2. Para os cargos da TABELA A:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) sorteio.
9.4.3. Para o cargo daTABELA B:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
c) obtiver maior nota em português;
d) sorteio.
9.4.4. Para o cargo daTABELA C:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) obtiver maior nota em português;
c) sorteio.
9.4.5. Para o cargo daTABELA D:
a) obtiver maior nota na prova escrita;
b) obtiver maior nota em didática;
c) obtiver maior nota em legislação, estrutura e funcionamento de ensino;
d) sorteio.
9.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
9.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.
CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.
10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.
10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.
10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.
11.4. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo IV - Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência.
Prefeitura Municipal de Fagundes Varela, 19 de outubro de 2007.
LUIZINHO ZARDO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Para os cargos da TABELA A – ASSISTENTE SOCIAL e ODONTÓLOGO
PORTUGUÊS – Comum a ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
LEGISLAÇÃO – Comum a ambos
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 – Art. 225. Do Meio Ambiente – Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- Lei Orgânica do Município e alterações (Art. 98 a 107; Art. 162 a 172; Art. 198 a 207) – disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br.
- Lei Municipal n° 955/2002 e alterações, de 07 de outubro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br.
- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Conteúdo:
1) Violência; 2) Família; 3) Dialética; 4) Mediação; 5) Serviço Social; 6) Assistência Social; 7) Direitos; 8) Participação; 9) Saúde; 10) Sistemas Público e Privado; 11) Seguridade Social; 12) Políticas Públicas; 13) Gestão Social; 14) Estudo Social; 15) Laudos Periciais; 16) Questão Social; 17) Estado; 18) Sociedade Civil; 19) Espaço Institucional e Profissional; 20) Dialética e Trabalho Social; 21) Ética; 22) Projeto ético-político do Serviço Social; 23) Globalização; 24) Saúde mental; 25) Interdisciplinariedade; 26) Trabalho; 27) Grupos; 28) Redes; 29) Cidadania; 30) Controle Social; 31) Vida Social; 32) Legislação; 33) ECA; 34) LOAS; 35) SUS; 36) Código de Ética; 37) Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social; 38) Política Nacional do Idoso; 39) Estatuto das Pessoas com Deficiência.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842/94 de 04.01.94.
- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).
- Decreto nº 3298 - Estatuto das pessoas com deficiência (DOU de 21 de dezembro de 1999).
- BARROCO, Maria L. S. Ética e Serviço Social- Fundamentos ontológicos. 3.ed. São Paulo: Cortez: 2005.
- BRAVO, Maria Inês Souza (et al.). Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004.
- CAMPOS, Gastão Wagner de S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- CARVALHO, Maria do Carmo B.de. Assistência Social: reflexões sobre a política e sua regulação. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. 6.ed.São Paulo: Cortez: 2006.
- FALEIROS, Vicente de P. Desafios do Serviço Social na era da globalização. In: Revista Serviço Social e Sociedade nº61. São Paulo: Cortez, 1999.
- FALEIROS, Vicente de P. Saber profissional e poder institucional. 6.ed. S.Paulo: Cortez, 2001. Capít. 1 a 9.
- GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia revistada. São Paulo: Cortez, 2001 4. ed. revista e ampliada.
- IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O Trabalho Profissional na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez, 2000.
- JOVCHELOVITCH, Marlova. O processo de descentralização e municipalização no Brasil. In: Revista Serviço Social & Sociedade nº 56 ano XIX- março de 1998. São Paulo: Cortez.
- KERN, Francisco Arseli. As mediações em redes como estratégia metodológica do serviço social. Porto Alegre: EDIPUCRS:2003.
- LOPES, Márcia Helena C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- MENICUCCI, Telma Maria G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- NETTO, José P. Capitalismo monopolista e Serviço Social. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2005.
- PAIVA, Beatriz A. de. O SUAS e os direitos socioassistenciais; a universalização da seguridade social em debate. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002 3. ed.
- VASCONCELOS, Eduardo M. (org.). Saúde Mental e Serviço Social. O desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez: 2000.
- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo: Cortez,1993.
- ZIMERMAN, David E.& OSORIO, Luiz Carlos (orgs.). Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
ODONTÓLOGO
Conteúdo:
ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA
1) Cariologia. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações. 4) Noções de microbilogia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Declínio da Cárie. 10) Periodontia: conceito; Etiopatogeina; Diversas formas de tratamento; interrelação com outras doenças. 11) FLUOROSE DENTÁRIA: a) índices para predição, b) características, c) diagnóstico, d) fatores que afetam a incidência, e) tratamento de fluorose dentária. 12) Epidemiologia das doenças bucais prevalentes e sua prevenção. 13) Biossegurança em odontologia. 14) A Saúde no Brasil e suas políticas assistenciais. 15) Processo saúde doença. 16) Promoção e Educação em Saúde. 17) Tecnologias em saúde bucal coletiva. 18) Recursos Humanos em Saúde Bucal. 19) Planejamento, Financiamento, Programação e Identificação de Problemas em Saúde Bucal. 20) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil.
ODONTOPEDIATRIA
1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Exames em Odontopediatria da Infância à adolescência. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas.
ODONTOGERIATRIA
1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso.
DENTÍSTICA RESTAURADORA
1) Indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2) Indicações e técnicas dos selantes de cicatrículas e fissuras. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções.
PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA
1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2)Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal.
FARMACOLOGIA
1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas.
ENDODONTIA
1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6)Urgências em Endodontia.
EXODONTIA
1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contra-indicações. 3) Exames Complementares. 4)Assepsia e Barreiras de proteção. 5)Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia.
PATOLOGIA BUCAL
1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Epidemiologia. 4) Infecções Bacterianas. 5) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 6) Infecções Virais. 7) Patologia das Glândulas Salivares.
Referências Bibliográficas:
- BARATIERI, N. et all. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. Santos-SP, 1992.
- BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.
- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.
- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. São Paulo: Artes Médicas, 2001.
- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. São Paulo: Santos, 1994.
- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. 2. ed. São Paulo, 2001.
- LINDHE, JAN; Tratado de Periodontia e Implantologia Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE.SECRETARIA DE ASSISTENCIA À SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica. 1996.
- NEVILLE, Brad W. ; Damm, Douglas D. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. Natal: UFRN, 1997.
- PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. São Paulo: Artes Médicas, 1996.
- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo, 2000.
- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. São Paulo, 1998.
- SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Porto Alegre: Ed. Médica Missau. 1998.
- WANNMACHER, L. FERREIRA,M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
- Código de Ética Odontológico.
Para o cargo da TABELA B – ELETRICISTA
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: uso da letra maiúscula e minúscula, encontros vocálicos, divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: substantivo e adjetivo. Tipos de frases: afirmativas, negativas e interrogativas. 4) SINTAXE: sinais de pontuação.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA NUMERICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Conjunto dos números naturais propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) NúmerAl ordinaL. 5) Númeral romano. 6) Sistema Monetário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo:
1) Questionamentos sobre instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. 2) Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. 3) Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. 4) Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. 5) Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. 6) Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Limpeza do local de trabalho. 8) Remoção de lixos e detritos.
Referências Bibliográficas:
- Livros e manuais diversos que contenham o conteúdo acima elencado.
Para o cargo da TABELA C – VIGILANTE
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau. 12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 14) Porcentagem. 15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas. Cálculo de área e perímetro de polígonos. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo:
Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Primeiros Socorros. Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83).
- Lei Orgânica do Município e alterações (Art. 98 a 107) – disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br.
- Lei Municipal n° 955/2002 e alterações, de 07 de outubro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município– disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br..
- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
Para o cargo da TABELA D – PEDAGOGO
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
LEGISLAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSINO
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11; Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).
- Lei nº 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
- Lei nº 9.394/96 e alterações. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB.
- Lei Orgânica do Município e alterações (Art. 98 a 107; Art. 173 a 186) – disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br.
- Lei Municipal n° 955/2002 e alterações, de 07 de outubro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – disponível no site http://www.fagundesvarela-rs.com.br.
DIDÁTICA
Conteúdo:
1) Educação e Sociedade. 2) Concepções Pedagógicas/ Teorias de Aprendizagem. 3) Piaget, Vygotski e Winnicott. 4) Família. 5) Projeto Político-Pedagógico. 6) Planejamento na Prática Educativa. 7) A Trajetória da Supervisão e Orientação Educacional no Brasil: Origem e Evolução. 8) Papel do Supervisor e do Orientador Educacional. 9) Limites e educação. 10) Avaliação 11) Gestão Escolar. 12) Fracasso Escolar. 11) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 14) Desenvolvimento infantil. 15) Inclusão Escolar.
Referências Bibliográficas:
- DELVAL, Juan. Crescer e Pensar: a construção do conhecimento na escola. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- ELKIND, David. Sem Tempo para Ser Criança: a infância estressada. Porto Alegre: Artmed, 2004.
- GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Rio de Janeiro: Vozes, 1995.
- GOTZENS, Concepción. A Disciplina Escolar: prevenção e intervenção nos problemas de comportamento. Porto Alegre: Artmed, 2003.
- GRINSPUN, Miriam P. S. Zippin. A prática dos Orientadores Educacionais. São Paulo: Cortez, 2001.
___________. Supervisão e Orientação Educacional. São Paulo: Cortez, 2003.
- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Porto Alegre: Cortez.
- MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.
- ROHDE, Luís Augusto P.; BENCZIK, Edyleini B. P. Transtorno de déficit de atenção/ hiperatividade: o que é como ajudar? Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
- SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.
- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.
- SUKIENNIK, Paulo Berél. O Aluno Problema. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem. São Paulo: Liberta, 1994.
____________. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.
- VEIGA, Ilma Passos A. Projeto Político-Pedagógico da Escola: Uma construção Possível.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como ensinar. Porto Alegre: ArtMed,1998.
____________. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para currículo escolar. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
WINNICOTT, D.W. A Criança e o seu Mundo. Rio de Janeiro: LTC, 1982.
_____________. A Família e o Desenvolvimento Individual. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
PORTO ALEGRE – RS
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _________________________________
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________
CARGO: ___________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:_______________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃOCONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICACONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS |
Ref. Prova objetivaNº da questão: ________ Gabarito oficial: ________ Resposta Candidato: ___ |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
(a cargo da Banca) |
Cargo: __________________________________________________ Nº da inscrição: ________
Nome do candidato: _____________________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _____________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Campos preenchidos pelo candidato |
(deixar em branco) |
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Nº |
Nº de horas |
Histórico / Resumo |
Pré – pontuação |
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Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: _____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.
Data: ____/____/____
assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
Concurso Público: ____________________ Município/Órgão: _________________________
Nome do candidato: __________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
________________________________________________
assinatura