CÂMARA MUNICIPAL DE MAMPITUBA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2005

 

                   ERIVAM CARDOSO BROCCA, Presidente da Câmara Municipal de Mampituba/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal nº 218/02, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

                    A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações da Câmara Municipal e/ou seus extratos serão  publicados no “Jornal da Praia”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site  www.objetivas.com.br                                                                                                                      

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

 

1.1. DAS VAGAS:

 

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

 

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3. Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas

gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga

 Horária semanal

Vencimento

Setembro/05

R$

Taxa de inscrição

R$

Assistente Legislativo

01

2° Grau Completo

30 horas

850,34

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

1° Grau Completo

30 horas

478,32

20,00

 

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Secretariar Comissões;lavrar atas das sessões; elaborar pauta, expedientes, lista de presenças; executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios, telegramas e outras correspondências de rotina; prolatar informações sumárias; fazer todo o processo de tramitação dos projetos de Lei na Câmara; enviar ao Executivo todos os projetos de Lei aprovados em Plenário obedecendo os prazos fixados em lei; redigir Decretos, Resoluções, Pedidos de Informações e Providência, Requerimento; elaborar efetividades; fazer registros referentes às dotações orçamentárias; escriturar e controlar o movimento do processo; executar e controlar o movimento do processo; executar o controle dos registros oficiais de toda a documentação da Câmara, inclusive os sigilosos; responsabilizar-se pelas compras da Câmara com valor menor ao exigido pela lei de licitações; responsabilizar-se por depósitos de materiais, mantendo a escrituração de entradas, saídas e estoque; cuidar de arquivo; efetuar buscas e preparar certidões; atender ao público, orientando-o inclusive no preenchimento de formulários e requerimentos; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Receber e protocolar as correspondências da Câmara, distribuindo-as aos setores competentes; encarregar-se da manutenção da Sede do Legislativo, ficando responsável por sua conservação; zelar pelo material de expediente e de consumo destinado ao uso do Poder Legislativo, controlando sua distribução; responsabilizar-se pela abertura, fechamento e limpeza do plenário, nas ocasiões em que o mesmo for destinado ao uso de terceiros, assessorando na utilização dos equipamentos; responsabilizar-se pela conservação e organização do Gabinete da Presidência; executar tarefas da cozinha da Câmara, fazendo e servindo aos vereadores e visitantes, café, chá ou o que a Câmara vier a oferecer. Executar tarefas afins.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

 

2.3. PERÍODO: 13/09/2005 a 27/09/2005

 

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

      a)  Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste    Edital.

    b)  Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

    c)  Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

    d)  Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

    e)  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

    f)  Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da       posse.  

    g)   Candidatos portadores de necessidades especiais  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

 

2.5. DA INSCRIÇÃO:

 

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 13h às 19h, na na Câmara Municipal, sita na Estrada Geral, Centro, em Mampituba-RS.

 

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

    a)   Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

    b)  Comparecer na Tesouraria da  Prefeitura Municipal de Mampituba para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

    c)  Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

    d)  Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;

     e)  Apresentar cópia legível do CPF, que será retida, ou apresentar o número de seu CPF para indicação no formulário de inscrição, com cópia do Protocolo.

     f)  Candidatos portadores de necessidades especiais  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

           

           É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.


 

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

2.6.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax, e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

 

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

 

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,  não-identificáveis ou danificados.

 

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

 

2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

 

2.6.9. Após  o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

 

2.6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

 

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.7.1. Em 11/10/2005 será divulgado edital de homologação das inscrições.

 

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

2.7.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

 

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de  inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, no Painel de Publicações da Câmara Municipal.

 


 

CAPÍTULO III - DAS  DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas,   com de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal .

 

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição  o emprego a que concorre, marcar “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

        a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,  bem como da  provável causa da deficiência de que são portadores.

       b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,

 

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

 

4.1. Para todos os cargos, o concurso público constará unicamente de prova escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

 

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

 

4.3. A prova escrita,  para todos os cargos, será aplicada  em 22/10/2005, em local e horário a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 11/10/2005.

 

4.4. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

 

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO

TOTAL

Assistente Legislativo

 

Português

Matemática

Informática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

05

15

2,00

1,00

2,00

4,00

20,00

10,00

10,00

 60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

 20

2,00

2,00

 3,00

20,00

20,00

60,00

 

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso  de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

 

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

 

4.8. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

 

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

 

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no processo seletivo. Para inscrições pela internet o comprovante será o boleto bancário devidamente quitado.

 

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

 

4.15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b)  For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c)  Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

 

4.16. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

 

4.16.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda..

 

4.17. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

 

4.18. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

4.19. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO  no CARTÃO DE RESPOSTAS.

 

4.20. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

 

4.21. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

 

4.22. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

 

4.23. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

 

4.24. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na Câmara Municipal.

 

4.25. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

 

4.26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

4.27. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

 

CAPÍTULO V -   DOS RECURSOS

 

5.1. Será admitido recurso quanto:

      a) Ao indeferimento de inscrição;

      b) À formulação das questões,  respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

      c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

 

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

 

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

 

5.4. Serão aceitos recursos enviados por SEDEX, desde que tenham sido respeitadas as normas deste Capítulo e tenham sido postados até às 17 horas do último dia do prazo recursal.

 

5.5. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

       a)  Concurso de referência – Órgão/Município;

       b)  Nome completo e o número de inscrição;

       c)  Cargo ao qual concorre;

       d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

       e)  Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

 

5.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

 

5.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

 

5.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido,

 

5.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

 

CAPÍTULO VI – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à  nota obtida na prova escrita,

 

6.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

 

6.3. Os candidatos apr ovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

 

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

 

6.5. Para o  cargo de Assistente Legislativo:

       a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

       b) obtiver maior nota em português;

       c) obtiver maior nota em matemática;

       d) sorteio.

 

6.6. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

      a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

      b) obtiver maior nota em português;

      c) sorteio.

 

6.7. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

 

6.8. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.


 

CAPÍTULO VII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

7.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

 

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara Municipal de Mampituba/RS.

 

7.3. Os candidatos aprovados  nomeados no serviço público municipal  terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05 (cinco) para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que  o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

7.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante  re­querimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer,  observada sem­pre a ordem de classificação e a validade do  Concurso, a novo chamamento uma só vez.

 

7.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a  critério do Órgão promotor do Concurso.

 

7.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

      a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II – item 2.5, deste Edital  acompanhada de fotocópia. 

      b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda,  por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

     c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

 

7.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

 

7.8. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40,  § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

 

8.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.


 

8.4. Faz parte do presente Edital:

          Anexo I - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas;

          Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

          Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

 

Câmara Municipal de Mampituba, 13 de setembro de 2005.

 

 

 

 

                                                                                      ERIVAM CARDOSO BROCCA                                                                                                                                                                                           Presidente

 

 


 

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R).  10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau.  12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta.  14) Porcentagem.  15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas: área, perímetro, volume, massa e capacidade. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

INFORMÁTICA

Conteúdo:

1) Periféricos de um Computador. 2) Hardware. 3) Software. 4) Utilização do Sistema Operacional Windows 9x / Me / XP. 5) Configurações Básicas do Windows 9x / Me / XP. 6) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad).  7) Aplicativos do Pacote Office 2000 ou XP(Word, Excel, Access, PowerPoint). 8) Configuração de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet. 10) Noções básicas de Correio Eletrônico.

Referências Bibliográficas:

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

- MANZANO, José Augusto & MANZANO, André Luiz, Estudo Dirigido de Windows Millennium. São Paulo: Érica, 2001.

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

- OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

- SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

- VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

- Manuais de referência do Pacote Office  e ajuda on-line (help)

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo

1) Administração pública. 2) Poderes Administrativos. 3) Atos Administrativos. 4) Licitações  5) Contratos Administrativos. 6) Serviços Públicos.  7) Servidores Públicos.  8) Controle da Administração. 9) Processo Legislativo. 10) Correspondência Oficial.  11) Redação Oficial. 12) Formas De Tratamento. 13) Abreviações. 14) Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 15) Modelos e/ou Documentos utilizados. 16) Cuidados com o ambiente de trabalho: Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos.  Noções de segurança e higiene do trabalho.17) Legislação: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno.


Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41 e Art. 59 a 83. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. “Lei Complementar 101/2000” – Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

- Lei Orgânica Municipal.

- Lei Municipal n° 218/02, de 21/02/2002 – Regime Jurídico dos Servidores do Município de Mampituba/RS.

- Resolução   n°.03/99, de 15/12/1999 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Mampituba/RS.

- BELTRÃO, Odacir, BELTRÃO, Mariúsa “Correspondência: linguagem e comunicação” Atlas – S.Paulo.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella “Direito Administrativo”  Atlas S.A.

- FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. “Do processo legislativo”. São Paulo: Saraiva.

- KASPARY, Adalberto José, “Redação Oficial Normas e Modelos”,  PRODIL, POA.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva e Outro. ”Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal”. – São Paulo:  Saraiva.

- MEIRELLES, Hely Lopes. “Direito Administrativo Brasileiro”. Malheiros Editores.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R).  10) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SistemaS LINEARES: do 1º grau.  12) Inequações: do 1º grau. 13) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta.  14) Porcentagem.  15) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juros simples. 16) PROBABILIDADE. 17) Media: Aritmética. 18) Geometria: Unidades de medidas: área, perímetro, volume, massa e capacidade. Ângulos. Teorema de Tales. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. Teorema de Pitágoras. 19) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 20) MEDIDAS DE TEMPO. 21) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas:

Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.


 

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Para

Objetiva Concursos Ltda

PORTO ALEGRE – RS

 

 

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _________________________________

 

NOME CANDIDATO: ________________________________________________________

 

Nº INSCRIÇÃO______________CARGO: _______________________________________

 

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

(  )

(  )

(  )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA

 

Ref. Prova objetiva

Nº da questão:  ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ___

 

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

 

 

Assinatura do candidato                                           Assinatura do Responsável p/ recebimento


 

ANEXO III

                                   REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Concurso Público: ____________________ Município/Órgão: _________________________

 

Nome do candidato: __________________________________________________________

 

 Nº da inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________

 

 

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou  LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

 

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________

 

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

 

 

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

 

(   ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

 

(  ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

 

 

 

(Datar e assinar)

 

 

 

________________________________________________

assinatura